DELIBERAÇÃO APRALB, DE 8 DE JULHO DE 2.015
A Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTIPLANO LESTE DE BRASÍLIA – APRALB, em reunião realizada em 08 de julho de 2015, com fundamento no inciso XI do art. 43 do Estatuto, bem como nas decisões consignadas em Atas de suas reuniões de 9 de abril e 25 de junho de 2015, e considerando:
a) que a ordem jurídica vigente estabelece que a SEGURANÇA PÚBLICA é "dever do Estado e direito e responsabilidade de todos";
b) o interesse dos associados na busca de meios adequados para atuação conjunta, objetivando prestar apoio às INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA na realização de suas atividades na região do Núcleo Rural Altiplano Leste;
c) a necessidade de disciplinar essa união de esforços de interesse recíproco dos associados, com foco em casos de segurança emergencial e em apoio às INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA do DF;
d) que o WhatsApp é um aplicativo de mensagens mundialmente utilizado e que dispõe de múltiplos recursos que auxiliam a comunicação entre pessoas e as conversas em grupo;
delibera: